A questão mais contestada do regime legal do concurso para professor titular era a fixação de quotas para as notas mais altas em cada escola, que os sindicatos acusavam de super-inconstitucional. O Tribunal Constitucional decidiu agora que tal regime não é inconstitucional. Mas a Lusa ( e o inefável Público, digo eu)preferiu dar destaque à decisão do Tribunal que considerou inconstitucional a exclusão do concurso dos professores que se encontravam fora de serviço por motivo de doença.
Critérios!...
Vital Moreira no CAUSA NOSSA
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