sábado, setembro 06, 2008

DO BLOG DOS MENINOS DA "ATLÂNTICO"

Nunca pensei que tal pudesse vir a suceder mas....tenho que dar razão aos meninos.....


Mais uma histeria colectiva


Não compreendo a polémica gerada em torno da figura do Secretário-Geral de Segurança Interna. Fala-se em ataque à democracia, ao Estado de Direito, ao princípio da separação de poderes. Salvo o devido respeito, é um absurdo! Mais um, saliente-se, criado pela histeria dos media mal informados e pelo jogo oportunista dos partidos, como, infelizmente, já é habitual.
Mas vejamos em termos genéricos as competências deste cargo:
“Para fazer frente às ameaças à segurança interna, o Secretário-Geral possui um conjunto de competências diferenciadas: de coordenação, de direcção, de controlo e de comando operacional.
No âmbito das suas competências de coordenação, o Secretário-Geral estabelece mecanismos de articulação entre as diversas forças e serviços de segurança, com os organismos congéneres internacionais e estrangeiros e com todos os sistemas periféricos, públicos e privados, relevantes na área da segurança.
No domínio das suas competências de direcção, o Secretário-Geral tem poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e serviços de segurança.
No plano das suas competências de controlo, o Secretário-Geral tem poderes de direcção e articulação das forças e dos serviços de segurança, através dos respectivos dirigentes máximos, em eventos de elevado risco ou incidentes táctico-policiais específicos, que impliquem uma actuação conjugada.
Finalmente, em situações excepcionais, determinadas pelo Primeiro-Ministro, como ataques terroristas ou catástrofes naturais que requeiram a intervenção articulada de diferentes forças e serviços, estes são colocados sob o comando operacional do Secretário-Geral, através dos seus dirigentes máximos.
As competências do Secretário-Geral são exercidas de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança, aprovado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Primeiro-Ministro.
(retirado da Proposta de Lei apresentada na Assembleia da República)

Olhando para estas competências (que ficaram consagradas na nova Lei), não entendo onde está o escândalo! Nem me parece que sejam particularmente inovadoras. A quem pode caber, senão ao Governo, a coordenação das diversas forças e serviços de segurança? A quem pode caber, senão ao Governo, a organização e gestão administrativa, logística e operacional das forças e serviços de segurança? Em catástrofes ou ataques terroristas, a quem pode caber, senão ao Governo, a direcção máxima das forças de segurança?
Sinceramente, seguramente por defeito meu, não encontro resposta. A não ser que os alarmistas achem preferível que as forças de segurança vivam em auto-gestão ou que esta, nos casos específicos previstos pela nova lei, seja entregue ao Sr. Comandante da GNR de Cabeceiras de Basto… Pessoa que nos merecerá todo o respeito, mas que não sabemos quem é e em quem nunca votámos.
Assumo-me como liberal. Por isso mesmo, penso que uma das poucas tarefas que deve caber ao Estado, ao Governo, é precisamente a gestão dos serviços de segurança. Só assim, poderemos, em cada acto eleitoral, exigir verdadeiras responsabilidades aos nossos governantes, por exemplo, pelo aumento da criminalidade violenta.
Não vislumbro o que isso tem de anti-democrático.


publicado por Francisco Proença de Carvalho no Blog ATLÂNTICO

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