PRETENDENDO REBATER O ARTIGO DO "EXPRESSO" DO PAASSADO SÁBADO ANTÓNIO CLUNY ESCREVE A CERO PASSO NO SEU ARTIGO DE OPINIÃO DO "DN" DE DOMINGO:
"Já parece, contudo, correcto afirmar, sem riscos de demagogia, que o sentimento de insegurança, de impunidade, de desmotivação das forças de segurança e de inutilidade do sistema judicial tem muito a ver com os efeitos daquelas reformas.
Poder-se-ia dizer ainda que não era possível prever tais efeitos. Mas muitos práticos, académicos, analistas e jornalistas, alertaram, em tempo, para os riscos evidentes que elas comportavam.
O resultado querido e aplaudido pelo Governo foi, no entanto, alcançado: a redução em mais de 50% dos presos do País.
Mais do que através das normas do Código de Processo Penal esse resultado foi, contudo, obtido por via da interpretação legal obrigatória de tais normativos imposta ao Ministério Público pela Lei da Política Criminal.
Só quem não se lembrar da polémica então ocorrida e não tiver lido os artigos 13. º e 15.º dessa Lei, que ordenam ao Ministério Público que, sempre que se vislumbre uma mínima hipótese legal de o fazer, não requeira condenações em penas de prisão efectiva ou a prisão preventiva dos delinquentes, poderá ficar espantado com o que digo. Essa foi contudo, até agora, para o Ministério Público, a interpretação legal obrigatória do Código de Processo Penal.
Foi por causa dessas excêntricas, rígidas e desadequadas normas de interpretação desse Código que muitos delinquentes foram sendo sucessivamente soltos, apesar de, alguns, terem sido detidos mais de uma vez por semana pela prática dos mesmos crimes. Neste aspecto da reforma, o cerne da questão."
QUEM, COMO EU, TIVER TEMPO E PACHORRA PARA LER OS REFERIDOS ARTIGOS E OS ARTIGOS A QUE ELES SE SE REFEREM, SEMPRE DE ACORDO COM A POLÍTICA CHEFIA DO MP (PGR), VERÁ QUE AS IMPLICAÇOES DEFENDIDAS PELO SINDICATO NÃO SÃO CORRETAS, CORRECTA PARECE ESTAR A VERSÃO DE "VINGANÇAZINHA" DE ALGUNS MAGISTRADOS MP APRESENTADA PELO ARTIGO "EXPRESSO"
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