Da violação do segredo de justiça
• Magalhães e Silva, O crime de deslize:
- «Primeiro ponto: o jornalista tem o dever e o direito de informar, mas não é depositário de qualquer verdade, nem tem especial clarividência ou presunção de que informa com verdade.
Segundo ponto: todo o cidadão tem direito a que, salvas razões de maior interesse público, se não saiba, até haver provas que o levem a julgamento, que está a ser investigado criminalmente.
Terceiro ponto: se MP, Juiz ou Advogado violam o segredo de justiça, essa violação só é lesiva e eficaz porque o jornalista a publica.
Quarto ponto: quando passar a ser jurisprudência que jornalista que viole o segredo de justiça – ou tem um deslize, no eufemismo da PGR –, sem razão de interesse público, vai para a cadeia, acaba este cancro da justiça penal e talvez passe a haver jornalismo de investigação, esse pilar insubstituível da democracia.
Entretanto, aguarda-se o processo contra os magistrados que Joana Marques Vidal sabe que tiveram… deslizes!»
1 comentário:
Quimamigo
Bem prega frei Tomás...
Abç
PS, (sou mas aqui é Post Scriptum...) Ainda não foste à minha Travessa. Porquê? Tratei te mal? Ofendi-te? Injuriei-te?
Como penso que não, deixo de vir aqui e de comentar. Com muita pena, mas... é a vida
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