sexta-feira, março 20, 2015

NEGÓCIOS EM SEGREDO



Da violação do segredo de justiça


• Magalhães e Silva, O crime de deslize:
    «Primeiro ponto: o jornalista tem o dever e o direito de informar, mas não é depositário de qualquer verdade, nem tem especial clarividência ou presunção de que informa com verdade.

    Segundo ponto: todo o cidadão tem direito a que, salvas razões de maior interesse público, se não saiba, até haver provas que o levem a julgamento, que está a ser investigado criminalmente.

    Terceiro ponto: se MP, Juiz ou Advogado violam o segredo de justiça, essa violação só é lesiva e eficaz porque o jornalista a publica.

    Quarto ponto: quando passar a ser jurisprudência que jornalista que viole o segredo de justiça – ou tem um deslize, no eufemismo da PGR –, sem razão de interesse público, vai para a cadeia, acaba este cancro da justiça penal e talvez passe a haver jornalismo de investigação, esse pilar insubstituível da democracia.

    Entretanto, aguarda-se o processo contra os magistrados que Joana Marques Vidal sabe que tiveram… deslizes!»

1 comentário:

Unknown disse...

Quimamigo

Bem prega frei Tomás...

Abç

PS, (sou mas aqui é Post Scriptum...) Ainda não foste à minha Travessa. Porquê? Tratei te mal? Ofendi-te? Injuriei-te?

Como penso que não, deixo de vir aqui e de comentar. Com muita pena, mas... é a vida