terça-feira, junho 09, 2015

O LAMBRETAS

 É assim que o Lambretas combate o desemprego
   
«O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) continua a anular a inscrição de desempregados não subsidiados sem os avisar previamente. Enquanto em alguns casos essa anulação não tem consequências; noutros os desempregados que já não têm subsídio ficam também impedidos de beneficiar dos apoios ao emprego (a maioria das quais exige um tempo mínimo de inscrição), de frequentar os programas de estágios e de acederem à reforma antecipada.

Desde pelo menos 2009, a Provedoria de Justiça tem alertado para esta situação e pede ao IEFP que mude de procedimentos. A situação contudo não sofreu alterações significativas e ao provedor continuam a chegar queixas. Neste momento José de Faria Costa está a analisar três situações.

Questionada, a direcção do IEFP não respondeu em tempo útil às questões colocadas pelo PÚBLICO sobre os procedimentos que estão a ser seguidos.

Quando se inscrevem nos centros de emprego, todos os desempregados – subsidiados ou não – recebem um documento com os direitos e deveres a que estão sujeitos. É aí que se explica que o incumprimento dos deveres, “nomeadamente a falta a uma convocatória ou não resposta a controlo postal, determina a anulação da inscrição para emprego” e que a reinscrição “só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação”.» [Público]
   
Parecer:

Cada desempregado eliminado é um falso emprego que o Lambretas cria.
   
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Sorria-se.

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