Juíza recusa liberdade condicional a Carlos Cruz
O Tribunal de Execução de Penas recusou o pedido de
liberdade condicional de Carlos Cruz, preso no âmbito
do processo Casa Pia. Ricardo Sá Fernandes,
advogado do ex-apresentador, referiu que a
juíza de execução de penas recusou o pedido
"basicamente por entender que não tinha interiorizado
a culpa" dos crimes que lhe foram imputados, nem mostrado arrependimento e confessado os crimes.
O advogado adiantou que está a analisar a possibilidade
de interpor recurso desta decisão para o Tribunal da Relação
de Lisboa. Carlos Cruz foi ouvido no passado dia 22,
na cadeia da Carregueira, por uma juíza do tribunal de penas para que esta avaliasse se o ex-apresentador de televisão, que já cumpriu metade da pena, podia sair em liberdade condicional.
Carlos Cruz cumpriu em dezembro passado metade da pena
(três dos seis anos) a que foi condenado.
O ex-apresentador de televisão já teve dois pedidos para concessão de saídas
precárias, um deles no período de Natal.
No dia 22, Ricardo Sá Fernandes sublinhou à Lusa que a
questão da liberdade condicional não é a matéria mais
importante para Carlos Cruz, mas sim "o reconhecimento
da sua inocência", questão pela qual se continua a bater
no Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo.
A ação no Tribunal de Estrasburgo foi intentada há dois anos
e meio e aguarda ainda decisão.
O ex-apresentador de televisão insiste que foi alvo de
um "erro judicial gravíssimo".
O ex-apresentador de televisão insiste que foi alvo de
um "erro judicial gravíssimo".
O Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso,
alterou a pena inicial de sete anos de prisão a que
Carlos Cruz tinha sido condenado na primeira instância,
fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual
de menores, no âmbito do processo Casa Pia.
de menores, no âmbito do processo Casa Pia.
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